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Caso Arthur Aguiar e Mayra Cardi e os reflexos no Direito das Famílias

O casamento gera uma série de deveres e obrigações para os cônjuges, previstos no artigo 1.566 do Código Civil, tais como a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio conjugal, a mútua assistência, o sustento, guarda e educação dos filhos, o respeito e consideração mútuos.

Vejamos o artigo:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Bom, em uma leitura rápida do dispositivo é fácil perceber uma série de obrigações decorrentes do casamento que foram violadas pelo ator.

Mas e aí, haveria alguma consequência jurídica para tais atos?

Em um primeiro momento, poderíamos pensar em danos morais, previsto no art. 186 do Código Civil, que diz que todo aquele que causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Logo, se no caso em questão a ex esposa do ator, Mayra, provar que ficou abalada emocionalmente em razão de suas traições, certo que poderia pleitear uma indenização na esfera civil por danos morais.

Mas acabou por aí? Ainda não.

Outra consequência dessas traições para o direito das famílias está no artigo 1.704 do Código Civil, que é, segundo as brilhantes aulas do professor Luciano Figueiredo, o “Corno Homologado”.

Para a compreensão, transcrevo o artigo em questão:

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

Pelo dispositivo acima, verifica-se que se alguém for declarado culpado judicialmente pelo término do casamento, este perderá direito de receber pensão alimentícia do cônjuge traído.

A exceção é se o responsável pela traição vir a provar que necessita da pensão alimentícia para sua sobrevivência e não tem nenhum outro parente capaz de pagá-las.

Como diz o ilustre professor citado acima, certamente essa é a pior notícia que um advogado pode dar para seu cliente. Explico.

Você entra com uma ação judicial para divorciar-se, consegue a difícil missão de provar que foi traído pelo ex-companheiro (a), o juiz declara em sentença a traição ocorrida, e por isso a expressão “corno homologado”, e, por fim, ainda é obrigado a pagar a pensão para a subsistência dessa pessoa.

Certamente nenhuma pessoa ficaria feliz com uma notícia dessas.

Por fim, é importante mencionar que caso chegue a esse ponto, a pensão a ser paga pelo traído será o mínimo necessário para a sobrevivência do outro, ou seja, nada de quantias vultuosas para seu ex, apenas o mínimo para sua sobrevivência, os famosos Alimentos Naturais.

Raphael Nazari
Sócio fundador do Aranda & Nazari Advocacia Familiar e Sucessória

Dúvida e sugestões: atendimento@arandaenazari.com

ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

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Contratos e acordos em Direito de Família

Nem só de divórcio, alimentos, guarda e inventários o Direito de Família é feito. Cada vez mais vemos o Estado respeitando a vontade individual dos envolvidos (apesar de estarmos longe do ideal) e, com isso, cresce consideravelmente os contratos nas relações familiares e sucessórias, como: • Contrato de namoro; • Contrato de noivado; • Contrato de fidelidade; • Pacto antenupcial; • Conversão de união estável em casamento; • Pacto pós-nupcial; • Contrato de união poliafetiva; • Contrato de geração de filhos (coparentalidade); • Contrato de Alimentos. Esses são apenas alguns exemplos de contratos que um escritório especialista em família e sucessões realiza no dia a dia, o que demonstra que a atuação na área é muito mais ampla do que as pessoas imaginam. Já passou por alguma situação assim? Tem dúvidas sobre os contratos citados? Consulte seu advogado especialista. Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Fale com um de sua confiança!

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Cônjuge sobrevivente não precisa pagar aluguel ou vender casa da família

Essa possibilidade decorre do chamado Direito Real de Habitação. Depois do falecimento de um dos cônjuges, ao que sobreviveu é garantido que continue morando no imóvel familiar sem ter que pagar aluguel ou então vender o bem para partilhar com os outros herdeiros. Além disso, não é necessária nenhuma intervenção judicial para fazer valer esse direito, isso por que ele é gerado de forma automática depois da morte do cônjuge falecido. Porém, existem decisões em que esse direito foi retirado do cônjuge ou companheiro sobrevivente em prol de filho incapaz, ou por ter se casado novamente, por exemplo. Nenhum caso é igual ao outro, por isso é importante analisar as circunstâncias para saber o que pode ou não ser feito. Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Fale com um de sua confiança!

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1° ESCRITÓRIO DIGITAL ESPECIALIZADO
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Dúvidas Comuns

O processo de divórcio pode ser iniciado por qualquer um dos ex- cônjuges, a qualquer tempo, a partir da separação de fato do ex-casal. Se existir acordo entre as partes, somado a outras exigências, o divórcio pode acontecer de forma extrajudicial (em cartório), ou então, deverá correr judicialmente.

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Qualquer pessoa maior de dezesseis anos que possuir completo domínio de suas faculdades mentais pode fazer um testamento. O valor depende da tabela aplicável ao cartório onde o testamento está sendo registrado, não sendo necessário que o cartório fique no mesmo domicilio do testador.

Sim, sem a abertura do inventário os bens deixados pela pessoa falecida podem ser bloqueados e os herdeiros, em geral cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O prazo de abertura do inventário é de dois meses a partir da data do óbito, caso esse período seja ultrapassado os herdeiros correm o risco de serem condenados ao pagamento de multa.

Atualmente contamos com várias possibilidades jurídicas que se adequam às necessidades e objetivos dos clientes. A realização de um planejamento patrimonial feita por profissionais capacitados garante tranquilidade não só financeira, mas principalmente familiar visando e prevenção de riscos futuros.

Quando há o envolvimento de crianças e adolescentes nos conflitos familiares, o diálogo e consenso é sempre a melhor opção, contudo, verificando a impossibilidade de acordo entre os pais, a guarda e o direito de visitas será determinado por um terceiro, ou seja, pelo Juiz, dentro das possibilidades existentes em lei e conforme a realidade familiar comprovada no caso. Nesse caso é necessário comprovar a aptidão do genitor que pretende a guarda, bem como sua responsabilidade sobre as necessidades e direitos do menor.

Em regra sim, pois sobre a união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Pode-se alterar essa possibilidade realizando um contrato de convivência com estipulação de outras regras patrimoniais entre o casal ou então celebrando um casamento com pacto antenupcial definido.