Testamento é um ótimo instrumento de planejamento patrimonial e sucessório e são três as principais formas existentes:
1. Público: é uma Escritura Pública, um ato notarial, feito pelo tabelião, sem possibilidade de delegação, e que deve ser assinado por duas testemunhas. É a forma mais segura diante da fé pública do Tabelião e do rigor quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
2. Cerrado: Também chamado de testamento secreto ou místico, é o escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, ficando sujeito à aprovação pelo Tabelião ou seu substituto legal. A grande vantagem é seu sigilo e a certeza que a vontade permanecerá ignorada por todos até a morte do testador. Tem como desvantagem a insegurança quanto ao seu cumprimento.
3. Particular: Também conhecido como testamento privado, aberto ou de punho próprio. É o ato de disposição de última vontade, escrito e assinado pelo testador, e lido a três testemunhas, que também assinam.
Atenção: Nenhuma forma de testamento é superior a outra. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, sendo a mais utilizada o testamento público em razão da segurança quanto ao seu cumprimento.
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