Para que se possa parar de pagar a pensão alimentícia, mesmo com o alimentado (filho, neto, etc) atingindo a maioridade, se faz necessária uma determinação judicial.
Além disso, é possível que a obrigação continue sob algumas circunstâncias como as abaixo:
1. Após os 18 anos o alimentado provar que necessita da pensão por motivos excepcionais, por exemplo: doença;
2. Até os 24 anos estar matriculado em curso técnico ou superior, presumindo-se a necessidade da pensão.
Atenção: A idade máxima de 24 anos não está prevista na lei, sendo um parâmetro criado pelos Tribunais de Justiça de que até esta idade o filho pode ser considerado como dependente.
Consulte um especialista de sua confiança.




