Quando um imóvel é deixado de herança pelo falecido, é muito comum que irmãos ou outros herdeiros se tornem co-proprietários desse bem, cabendo a cada um uma porcentagem do valor total do imóvel.
Mas e quando um desses herdeiros está morando no imóvel e os demais desejam vendê-lo para receber seu valor da herança?
Para a lei, ninguém é obrigado a ficar como coproprietário com terceiros (parentes ou não), podendo, aquele que deseja vender o bem, após notificação dos demais proprietários pelo direito de preferência, ajuizar uma ação que obrigue os demais à venda do imóvel.
Atenção: Para que não exista desvalorização do bem, o melhor nesses casos é a busca pelo acordo, garantindo a cada um o valor devido pelo imóvel.
Consulte um especialista de sua confiança.




