Segundo a lei, união estável é aquele relacionamento de convivência pública, onde as partes deixam claro, no meio em que frequentam, que são sim um casal, com objetivo claro de constituir família. E como é possível ter essa certeza?
Convenhamos, é muito diferente o trato entre aqueles que desejam viver juntos e aqueles que estão interessados somente em passar um tempo.
Pois bem… Além disso, o relacionamento deve ser contínuo e duradouro, ou seja, a união não deve ser passageira, instável, leviana.
Ocorre que atualmente muitos dos chamados “namoros” podem facilmente se enquadrar em união estável, no entanto, o que se percebe é que, infelizmente, nem sempre há um consenso entre o casal, pois, logicamente, a constituição de união estável traz responsabilidades que um namoro não exige.
? Atenção: Testemunhas, fotos, contas no mesmo endereço, conversas de WhatsApp (ou outros aplicativos), movimentação bancária nominal entre o casal, entre outras provas podem ajudar a demonstrar a existência da união estável.
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