Sim!
Diferente do que normalmente se fala, o pagamento da pensão pode ser interrompido antes dos 18 (dezoito) anos, desde de que ocorram as situações acima.
Em casos de casamento, união estável, união homoafetiva, concubinato e atos de indignidade, aquele que paga os alimentos (pensão) pode ingressar com uma ação judicial para cessar o pagamento.
Importante lembrar que a interrupção do pagamento da pensão nunca pode ser por conta própria, pois depende necessariamente de uma sentença judicial que confirme a situação.
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