Vejamos alguns a seguir:
1. Inventariante pode fazer o que quiser com os bens do falecido: Mito! O inventariante é o responsável por prestar contas do patrimônio do falecido e por isso, responde diretamente se algum dano ocorrer.
2. Pode fazer uso dos bens: Verdade! O inventariante não pode fazer O QUE quiser, mas, demonstrada a necessidade de utilizar ou administrar o bem (por exemplo, alugar), poderá assim fazer após demonstrada a necessidade para o Juiz.
3. Precisa ser alguém da família: Mito! É claro que os mais próximos do falecido (cônjuge/companheiro/herdeiros) terão preferência, contudo, verificando que a nomeação de um terceiro poderá beneficiar o desenvolvimento do processo, assim poderá ser feito.
4. Pode ser substituído: Verdade! O inventariante é como se fosse um auxiliar do Juízo e, por isso, deve manter um vínculo de confiança com aquele. Caso venham a tona informações que abalam a idoneidade do inventariante, ele poderá ser justificadamente substituído, podendo, inclusive, responder por eventual perdas e danos causados.
Qual mais mitos você ouviu por aí sobre esse assunto?
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