Nem só de divórcio, alimentos, guarda e inventários o Direito de Família é feito.
Cada vez mais vemos o Estado respeitando a vontade individual dos envolvidos (apesar de estarmos longe do ideal) e, com isso, cresce consideravelmente os contratos nas relações familiares e sucessórias, como:
• Contrato de namoro;
• Contrato de noivado;
• Contrato de fidelidade;
• Pacto antenupcial;
• Conversão de união estável em casamento;
• Pacto pós-nupcial;
• Contrato de união poliafetiva;
• Contrato de geração de filhos (coparentalidade);
• Contrato de Alimentos.
Esses são apenas alguns exemplos de contratos que um escritório especialista em família e sucessões realiza no dia a dia, o que demonstra que a atuação na área é muito mais ampla do que as pessoas imaginam.
Já passou por alguma situação assim? Tem dúvidas sobre os contratos citados? Consulte seu advogado especialista.
Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Fale com um de sua confiança!




