O que preciso para fazer um inventário?

O inventário é o procedimento exigido por lei para levantamento de todos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que faleceu com o objetivo principal de que esses sejam transferidos ao cônjuge (esposa/esposo) sobrevivente e outros herdeiros. Assim, ele se faz necessário para a realização da partilha de herança entre os herdeiros. Por isso, ele é obrigatório. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a morte. Caso o prazo não seja respeitado, os herdeiros poderão pagar uma multa de até 20%. Normalmente, o inventário acontece em duas fases. A primeira delas inclui levantar os bens deixados, pagar as dívidas e realizar recolhimento fiscal. A segunda fase, por sua vez, diz respeito à partilha dos bens. Passo a passo de como fazer um inventário: Quando uma pessoa morre, automaticamente, abre-se a sucessão (transmissão dos bens, direitos e obrigações), contudo, ela precisa ser DOCUMENTADA. Ocorre que nesse momento de luto muitos não sabem o que fazer para regularizar a situação. Foi pensando nisso que respondemos as perguntas abaixo. Os primeiros passos para abrir o inventário são: Se você ainda tem dúvidas e precisa de mais orientações e direcionamentos, entre em contato conosco clicando aqui. Nossos advogados estão preparados para entender a sua situação!_________________________________________________________________________ Aranda e Nazari Advocacia: Escritório especializado em solucionar casos de família, com ênfase na proteção patrimonial do cliente. Atuação ágil, comprometida e estratégica. Atendimento em todo o Brasil! Sede localizada em Foz do Iguaçu/PR (Google Maps: https://maps.app.goo.gl/Cf4YezedUzz1ZdaVA), com equipe de atendimento online (Link do WhatsApp: https://wa.me/message/WTG2UKXFZYLKE1): Tel/WhatsApp: (45) 99146-0023Instagram: @aen.advocacia