Primeiro é importante deixar claro: os primeiros responsáveis pelo pagamento da pensão (alimentos) são, tanto pai, quanto mãe. Avós, tios e outros parentes podem ter obrigação subsidiária.
Assim, para que essas ou outras pessoas substitua os pais no cumprimento da obrigação de pagar alimentos, é preciso comprovar judicialmente sua completa incapacidade financeira.
Somente então será possível chamar outro parente para o pagamento da pensão alimentícia, o que, geralmente, acontece com os avós.
Dessa forma, quando esses são chamados na justiça para pagar a pensão alimentícia, o processo deve ser ajuizado contra TODOS eles, tanto os paternos quanto os maternos, à cada um dentro de suas possibilidades, pois a responsabilidade entre essas figuras é subsidiaria e complementar.
E você, acha justo alguém que não seja pai e mão pagar pensão alimentícia?
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