Não! Essa é uma típica frase de pais que tentam, de alguma forma, “se livrar” da pensão alimentícia.
Ocorre que a guarda compartilhada não retira o dever de pagar pensão.
Nesse caso, a criança ou o adolescente, fixando residência com o pai ou com a mãe, gera ao outro genitor tanto o direito de convivência (o famoso direito de visitas), como o dever daquele contribuir com os gastos do filho por meio do pagamento da pensão.
Logo, o que poderia isentar o alimentante do pagamento da pensão é a regulamentação da guarda com fixação da residência base da criança consigo, pois esse pai ou mãe que possui ambos acaba contribuindo naturalmente com as despesas do filho no seu dia a dia.
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