Mesmo existindo acordo entre o ex-casal, duas possibilidades impedem que o divórcio seja feito extrajudicialmente (no cartório)?
1.Existência de filhos menores ou incapazes, pois será necessária a participação do Ministério Público, que nesse caso atua somente juridicamente.
Atenção: Se o filho menor for emancipado, é considerado como maior de idade, possibilitando o trâmite extrajudicial.
2. Gravidez: A ex-esposa NÃO pode estar ou, pelo menos, não pode ter conhecimento de que está grávida. Essa informação, inclusive, deve ser declarada no documento que será entregue no cartório, pois se existir a gravidez, o filho ainda não nascido deverá contar com a participação do Ministério Público.
Atenção: Se o casal manteve relação dentro dos quatro últimos meses ou por algum motivo existir um “pontinho” de dúvida, é aconselhável fazer o exame de sangue.
Isso não significa que o divórcio irá demorar um longo tempo, ou que os envolvidos não podem manter o acordo feito. A única coisa que muda é o procedimento adotado pelo profissional.
Por isso, consulte um especialista de sua confiança.




